Questões de Direito Administrativo - Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade para Concurso
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I. O contratado deverá manter preposto, independentemente do aceite da administração, no local da obra ou serviço a fim de representá-lo na execução do contrato. II. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. III. A Administração é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. IV. Executado o contrato, o seu objeto será recebido, em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente e b) definitivamente, observado o disposto na lei vigente.
A partir das informações, assinale a alternativa CORRETA.
Quanto aos contratos administrativos, julgue os itens a seguir:
I – Dentre os motivos ensejadores da rescisão unilateral do contrato administrativo encontram-se os relacionados ao não cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado. O descumprimento da regra protetiva do menor trabalhador, constante da Constituição Federal, é situação caracterizadora de culpa do contratado segundo o Estatuto da Licitação.
Il – Há, na lei, exigência de motivação, por parte da Administração, do ato que rescinde unilateralmente o contrato administrativo por razões de interesse público, devendo as razões serem justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
III – O atraso no pagamento por parte da Administração por mais de 90 (noventa) dias é hipótese ensejadora da rescisão do contrato administrativo. Se o particular antes do advento deste prazo paralisar a execução de serviços que atendam a interesses coletivos pode a Administração imputar-lhe culpa pela paralisação.
IV – Se uma pessoa pública ajusta a prestação de um serviço de vigilância celebra efetivo contrato, mas, no caso de associar-se a outra pessoa pública para alcançar objetivos próprios, como o abastecimento de água, celebrará convênio ou consórcio público. Pela lei, os consórcios públicos não podem figurar como concedentes ou permitentes de obras ou serviços públicos em substituição aos entes estatais.