O sistema de registro de preços para a contratação de
bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia,
no âmbito da administração pública federal direta, autárquica
e fundacional, é regulamentado pelo Decreto nº 11.462, de
31 de março de 2023. NÃO é uma hipótese de adoção do
sistema de registro de preços: