O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público que
estuda a Constituição política de um Estado,
sistematizando e interpretando as normas gerais de
organização dos poderes, de organização do Estado e os
direitos fundamentais.
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A presença de normas programáticas na Constituição
implica a criação de obrigações específicas e imediatas
para o Poder Público, que devem ser implementadas de
forma imediata e incondicional.
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