Questões de Direito Penal - Ação penal pública condicionada à representação para Concurso
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O crime de Estelionato, após recente alteração legislativa empreendida pela Lei nº 13.964/19, sofreu mudança no que diz respeito ao tipo de ação penal, que anteriormente era pública incondicionada em todos os casos. Com a mudança, o crime de estelionato passou a ser de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, preservando, no entanto, algumas hipóteses de ação penal pública incondicionada, todas previstas no §5º do Art. 171.
Dentre tais hipóteses não encontramos estelionato cometido contra
No que diz respeito ao processo penal, julgue o seguinte item.
Por força das alterações introduzidas em 23 de janeiro de
2020 pela Lei n.º 13.964/2019, é exigida representação para
a propositura de ação penal sobre crime de estelionato que
não tenha sido praticado contra a administração pública,
direta ou indireta, criança, adolescente, pessoa com
deficiência mental, maior de setenta anos de idade ou
incapaz. Contudo, dada a natureza da norma em questão, tal
exigência aplica-se somente aos crimes de estelionato
praticados a partir da data de entrada em vigor das citadas
alterações.