Segundo o Código Penal brasileiro, “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.”
Todavia, não há isenção de pena quando:
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Paulo, sabendo que seu desafeto Pedro não sabia nadar e desejando matá-lo, jogou-o nas águas, durante a travessia de um braço de mar. Todavia, ficou com pena da vítima, mergulhou e a retirou, antes que se afogasse. Nesse caso, ocorreu
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João e Paulo sobrevoam uma lavoura com um pequeno avião utilizado na pulverização de veneno. Em dado momento o avião apresenta pane mecânica, e põe-se a cair. Existem dois para-quedas a bordo. João, imaginando, por erro inevitável, haver apenas um para-quedas, e supondo-se em estado de necessidade, joga Paulo para fora da aeronave. João agiu em:
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