Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Das Partes e dos Procuradores para Concurso
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I. Autor intimado por hora certa.
II. Réu preso revel, enquanto não for constituído advogado/defensor.
III. Réu revel citado por oficial de justiça, enquanto não for constituído advogado/defensor.
IV. Autor intimado por edital.
V. Incapaz, se não tiver representante legal, enquanto durar a incapacidade.
São hipóteses previstas no Código de Processo Civil para nomeação de curador especial, APENAS:
Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, recursos, mandado de segurança e reconvenção.
É cabível a fixação de honorários advocatícios, na fase de
cumprimento de sentença, em favor da parte que foi
vencedora nessa etapa processual, ainda que decorrente do
julgamento de ação de mandado de segurança.
Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, recursos, mandado de segurança e reconvenção.
Admite-se a fixação de honorários sucumbenciais por
apreciação equitativa quando o proveito econômico obtido
pelo vencedor for inestimável ou irrisório.
( ) A entidade sindical “X”, representativa dos profissionais de área de saúde pública do Estado “Y”, ingressou com ação coletiva contra este ente federativo para que fosse implementado o reajuste de uma gratificação, com base na Lei estadual “W”, cuja constitucionalidade era negada pelo Governador do Estado. O pedido foi julgado procedente, tendo o Estado “Y” sido condenado em custas e honorários advocatícios, tendo a sentença transitado em julgado. A partir de uma divisão pro rata, considerando o número de beneficiários pelo provimento jurisdicional, José, advogado, ingressou com execução dos honorários advocatícios fixados na sentença, pleiteando o percentual correspondente a um beneficiário. O juiz da causa agiu de maneira correta ao acolher o pedido, considerando que as sentenças proferidas em ações coletivas podem produzir efeitos individuais, o que legitima a execução individual de honorários advocatícios, os quais, por possuírem caráter alimentar, não assumem a condição de acessórios em relação ao crédito principal.
( ) As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.
( ) Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo ou o valor da condenação for muito elevado, o juiz fixará o valor dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, observando os parâmetros relativos ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
( ) Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.
A sequência correta do preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é