Técio teve sua medida cautelar prisional substituída por
recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, o que foi
deferido no curso da ação penal em que foi acusado de tráfico de
drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/2006). A ação penal foi julgada
procedente, e Técio, condenado a uma pena de sete anos de
reclusão, em regime inicial fechado. Diante dessa hipótese, com fundamento na jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o período de
recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga a que foi
submetido Técio: