Acerca da indisponibilidade de bens, decretada em sede
de medida cautelar fiscal, tratando-se de pessoa jurídica,
referida indisponibilidade recairá somente sobre os bens
do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos
bens do acionista controlador e aos dos que, em razão do
contrato social ou estatuto, tenham poderes para fazer a
empresa cumprir suas obrigações fiscais, tratando-se de
lançamento de ofício, ao tempo