Questões de Direito Tributário - Moratória para Concurso
Foram encontradas 228 questões
Ano: 2022
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
PGE-SC
Prova:
Instituto Consulplan - 2022 - PGE-SC - Assistente Jurídico - Edital nº 2 |
Q1998723
Direito Tributário
Suspende a exigibilidade do crédito tributário:
Ano: 2022
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
PC-GO
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2022 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto |
Q1992126
Direito Tributário
No que diz respeito às hipóteses que extinguem,
suspendem e excluem o crédito tributário,
assinale a alternativa correta.
Ano: 2022
Banca:
IBFC
Órgão:
Prefeitura de Dourados - MS
Prova:
IBFC - 2022 - Prefeitura de Dourados - MS - Auditor Fiscal de Tributos Municipais |
Q1985519
Direito Tributário
No que se refere ao Crédito Tributário, assinale
a alternativa que apresenta corretamente uma
hipótese de extinção.
Ano: 2022
Banca:
FGV
Órgão:
Câmara de Taubaté - SP
Prova:
FGV - 2022 - Câmara de Taubaté - SP - Consultor Legislativo - Edital nº 02 |
Q1985386
Direito Tributário
Você, como Consultor Legislativo da Câmara Municipal de
Taubaté (SP), é instado a se manifestar sobre quais, dentre as
listadas a seguir, constituem causas de extinção do crédito
tributário, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN). Você
assinala, corretamente:
Ano: 2022
Banca:
FADESP
Órgão:
SEFAZ-PA
Prova:
FADESP - 2022 - SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde |
Q1981540
Direito Tributário
Em 16 de dezembro de 2021, o Governador do Estado do Pará sancionou Projeto de Lei aprovado
pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará instituindo o PROREFIS – Programa de Regularização
Fiscal para débitos com ICMS, IPVA, ITCD e Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais. A Lei foi
precedida de autorização do Convênio CONFAZ ICMS 155, de 1º de outubro de 2021, que, em suas
primeira e segunda cláusulas, assim prevê:
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a instituir programa destinado a reduzir multas e juros relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio. ...
Cláusula segunda O débito poderá ser pago, nas seguintes condições:
I - em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 31 de janeiro de 2022;
II - em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e juros;
III - em até 40 (quarenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros;
IV - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros.
Dentre os institutos jurídicos previstos no CTN, este programa institui
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a instituir programa destinado a reduzir multas e juros relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio. ...
Cláusula segunda O débito poderá ser pago, nas seguintes condições:
I - em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 31 de janeiro de 2022;
II - em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e juros;
III - em até 40 (quarenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros;
IV - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros.
Dentre os institutos jurídicos previstos no CTN, este programa institui