Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no
momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito
deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no
no artigo 271 do CTB, por remessa postal ou por outro
meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e,
caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por
edital no prazo de