Questões de Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 1.263 de 2001 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Bréscia para Concurso
Foram encontradas 7 questões
Ano: 2023
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Nova Bréscia - RS
Prova:
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Nova Bréscia - RS - Operador de Máquinas |
Q2156245
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
São requisitos básicos para ingresso no serviço público
municipal:
I. Ter idade mínima de 16 anos.
II. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
III. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.
Está(ão) CORRETO(S):
I. Ter idade mínima de 16 anos.
II. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
III. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.
Está(ão) CORRETO(S):
Ano: 2023
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Nova Bréscia - RS
Prova:
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Nova Bréscia - RS - Operador de Máquinas |
Q2156244
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em relação à Lei Municipal nº 1.263/2001 — Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre a
prestação de serviços extraordinários, marcar C para as
afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a
alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(_) A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição ou de ofício.
(_) O serviço extraordinário não será remunerado por hora de trabalho que exceda o período normal, com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal.
(_) Salvo nos casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a duas horas diárias.
(_) A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição ou de ofício.
(_) O serviço extraordinário não será remunerado por hora de trabalho que exceda o período normal, com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal.
(_) Salvo nos casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a duas horas diárias.