Questões de Legislação Estadual - Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) para Concurso
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Q1841101
Legislação Estadual
Cícero, que é funcionário público estadual, havia sido
demitido do serviço público, mas, posteriormente, foi absolvido pela Justiça, em decisão que negou a existência da sua autoria. Nessa situação hipotética, portanto,
considerando o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado de São Paulo, é correto afirmar que Cícero
deverá ser
Q1221541
Legislação Estadual
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
São Paulo (Lei Estadual nº. 10.261/68) prevê expressamente o dever do servidor público de:
Q1190873
Legislação Estadual
Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n° 10.261/68), considere as seguintes proposições: I. As disposições do Estatuto não se aplicam aos empregados das autarquias, entidades paraestatais e serviços públicos de natureza industrial, ressalvada a situação daqueles que, por lei anterior, já tenham a qualidade de funcionário público. II. A nomeação para cargo público de provimento efetivo será sempre precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos. III. Segundo o Estatuto, acesso é a elevação do funcionário a cargo de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições. IV. Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário, sem aumento de vencimento ou remuneração. V. Nenhum funcionário poderá ter exercício em serviço ou repartição diferente daquela em que estiver lotado, salvo nos casos previstos nesta lei, ou mediante autorização do Governador. Está correto o que se afirma SOMENTE em
Q1125854
Legislação Estadual
Após ter sido nomeado para cargo efetivo regido pela Lei n° 10.261, de 1968, André foi empossado e deveria entrar em exercício na data de 5 de agosto de 2019. André, no entanto, por questões pessoais, pretendia obter prorrogação desse prazo, tendo
requerido, em 30 de julho, prorrogação do referido prazo para 30 de outubro de 2019. O requerimento de André foi indeferido.
Cientificado do indeferimento, optou por não entrar em exercício. Considerando estes fatos, após o transcurso do prazo legal
para entrada em exercício, a decisão administrativa que exonerou André do cargo para qual foi nomeado
Q1125853
Legislação Estadual
Após ter sido aprovado em concurso público de provas e títulos para cargo efetivo regido pela Lei n° 10.261, de 1968, José foi
nomeado, mas deixou de ser empossado, em razão de não gozar de boa saúde, tendo sido reprovado em inspeção realizada
pelo Departamento Médico do Estado. A decisão da autoridade administrativa de não dar posse a José