Segundo a Lei nº 13.320/09, que consolida a legislação
relativa à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio Grande
do Sul, o ente competente para a prestação de assistência
especial às parturientes, cujos filhos recém-nascidos
apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia
crônica que implique tratamento continuado, constatada
durante o período de internação para o parto é/são: