Questões de Legislação Federal - Lei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial para Concurso
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Os técnicos industriais só poderão exercer a profissão após o registro nos respectivos conselhos profissionais da jurisdição de exercício de sua atividade.
A fiscalização do exercício das profissões de técnico industrial será exercida, exclusivamente, pelo Ministério Público e pelas autoridades policiais.
Nos trabalhos executados pelos técnicos industriais, é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título profissional e do número da carteira profissional.
A qualificação de técnico industrial só poderá ser acrescida à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais possuidores de tal título.
É vedado aos técnicos industriais orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações.