Quanto à segurança e à higiene do trabalho, o Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1, é
subsidiado por normas que regulamentam medidas de
prevenção a riscos ocupacionais por agentes físicos,
químicos e biológicos. Com relação a situações de trabalho
em que o colaborador está exposto a Vibrações de Corpo
Inteiro (VCI) acima do nível de ação e abaixo do limite de
exposição e da região de incerteza, deve-se