Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de
insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro nº 1 do Anexo nº 11
(Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho) da Norma
Regulamentadora nº 15. Os limites de tolerância fixados no referido Quadro n.° 1 são válidos para jornadas de trabalho de: