O município de Brócolis no uso das prerrogativas de competência tributária que são atribuídas pela
Constituição Federal do Brasil cobra taxas do cidadão
brocoliense. O Código Tributário Nacional dispõe que
as taxas podem ser cobradas pela União, pelos Estados,
pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de
suas respectivas atribuições. Para estar de acordo com o
CTN é correto afirmar que o município de Brocolis pode
cobrar taxas: