De acordo com o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.
Artigo 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou
representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei, terá como pena: