A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em vigor, em seu artigo 74 determina que “a União, em
colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, estabelecerá padrão mínimo de
oportunidades educacionais para o Ensino Fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno,
capaz de assegurar o ensino de qualidade.” Este custo mínimo será calculado: