Questões de Concurso Público CODEVASF 2021 para Analista em Desenvolvimento Regional - Engenharia Civil
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No orçamento sintético global de uma obra, é proibida a utilização de unidades genéricas como verba, conjunto e ponto no orçamento-base da licitação.
O cronograma físico-financeiro auxilia na estimativa dos recursos orçamentários necessários ao longo de cada exercício financeiro e após o início das obras, então, sempre que o prazo e as respectivas etapas de execução forem alterados, haverá a necessidade de se adequar o cronograma físico-financeiro, de modo que ele reflita as condições reais do empreendimento.
Apesar de o SINAPI ter sido utilizado como referência para a obtenção dos custos unitários, a sua utilização não era obrigatória na situação em questão, por se tratar de uma obra pública.
Considere que o orçamento de referência da licitação de determinada obra pública era de R$ 10 milhões e a proposta vencedora tenha sido de R$ 7 milhões. Considere, ainda que se tratava de uma empreitada por preço global, que o desconto dado pela empresa não tenha sido uniforme em todos os itens da planilha e que, ao longo da obra, tenha sido necessário celebrar um aditivo contratual para acréscimo de quantidade de alguns itens. Por fim, considere que o desconto dado pela empresa nos itens constantes do aditivo na proposta vencedora tenha sido de 20%. Nessa situação hipotética, não é necessário aplicar parcela compensatória negativa no aditivo.
Considere que o contrato referente a determinada reforma tenha sido assinado inicialmente com o valor de R$ 100 mil e que, no primeiro aditivo contratual, tenham sido suprimidos R$ 20 mil bem como acrescido o mesmo valor em outros serviços. Nessa situação hipotética, a empresa ainda está obrigada a aceitar eventual segundo aditivo de supressão de R$ 50 mil, de acordo com os limites percentuais definidos pela legislação para reformas.