De acordo com o magistério de Castro & Lazzari, “é
segurado da Previdência Social, nos termos dos art. 12 e
parágrafos da Lei n.º 8.212, de 1991, e dos art. 11 e parágrafos da
Lei n.º 8.213, de 1991, de forma obrigatória, a pessoa física que
exerce atividade remunerada, efetiva ou eventual, de natureza
urbana ou rural, com ou sem vínculo de emprego, a título
precário ou não, bem como aquele que a lei define como tal,
observadas, quando for o caso, as exceções previstas no texto
legal, ou exerceu alguma atividade das mencionadas acima, no
período imediatamente anterior ao chamado ‘período de graça’.
Também é segurado aquele que, sem exercer atividade
remunerada, se filia facultativa e espontaneamente à Previdência
Social, contribuindo para o custeio das prestações sem estar
vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência
Social – RGPS ou a outro regime previdenciário qualquer (art. 14
da Lei de Custeio e art. 13 da Lei de Benefícios).”
Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari.
Manual de direito previdenciário. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 157.
Com relação à filiação ao RGPS ou a outro tipo de regime
previdenciário, assinale a opção correta.