O art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que “os
cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,
assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. De acordo com a
classificação doutrinária tradicional da aplicabilidade das normas
constitucionais, tal norma é de eficácia