Antônio, Carlos e João, servidores públicos, cometeram
atos de improbidade administrativa: Antônio doou a uma pessoa
física bens móveis do órgão em que trabalha, sem a observância
das formalidades legais e regulamentares; Carlos negou
publicidade a atos oficiais do órgão onde está lotado, sem
motivação específica; e João transportou materiais de construção,
que seriam utilizados na reforma de sua residência, em um
caminhão pertencente ao órgão onde exerce atribuições.
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.429/1992 a respeito dos
atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que, na
situação hipotética apresentada,