A Portaria Interministerial nº 60/2015 define que quando a
atividade ou empreendimento submetido ao licenciamento
ambiental localizar-se em terra indígena ou apresentar
elementos que possam ocasionar impacto socioambiental
direto na terra indígena, deve-se respeitar o limite de
ferrovias, na Amazônia Legal, na distância de