Foi concebido para conferir maior flexibilidade nas
licitações públicas, nomeadamente naqueles
contratos complexos que não comportam, a priori,
soluções herméticas. A essência é viabilizar, no curso
do próprio procedimento licitatório, a construção da
solução mais satisfatória para objetos
demasiadamente complexos, seja pelas
características técnicas, financeiras ou mesmo
jurídicas.
O texto acima fez referência a um tipo de modalidade
licitatória conhecido(a) como: