Determinada Constituição Estadual veiculou três
dispositivos relacionados à prática de crimes de
responsabilidade do Governador e do Vice-Governador
do Estado: o Art. 201 dispôs que a não contenção das
invasões de áreas públicas configuraria crime de
responsabilidade; o Art. 202 estabeleceu regras
detalhadas sobre o processo e o julgamento dessas
autoridades pela prática de crimes de responsabilidade;
e, o Art. 203 dispôs que, na hipótese de condenação,
além da perda da função, seria aplicada a sanção de
inabilitação por oito anos, em simetria com o modelo
federal. À luz da sistemática estabelecida na
Constituição da República e da interpretação adotada
pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que