Em 10 de dezembro de 2021, a presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF
– da SEFA/PA tornou pública a Resolução Interpretativa 01, aprovada em sessão plenária ordinária
realizada no mesmo dia, que assim dispõe: “O prazo decadencial das obrigações tributárias acessórias
conta-se a partir da data preceituada no art. 173, I do Código Tributário Nacional”. Sobre essa
deliberação é correto afirmar que uma das necessidades desse enunciado é o fato