Uma das atribuições do Conselho Tutelar é
representar o Ministério Público para efeito das
ações de perda ou suspensão do poder familiar,
depois de esgotadas as possibilidades de
manutenção da criança ou do adolescente junto
à família natural. Esta decisão poderá ser revista,
de acordo com a Lei nº12.010 de 2009: