CTB – Código de Trânsito Brasileiro, Art.
175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou
exibir manobra perigosa, mediante arrancada
brusca, derrapagem ou frenagem com
deslizamento ou arrastamento de pneus,
constituí infração gravíssima com:
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Utilizar a via para depósito de
mercadorias, materiais ou equipamentos, sem
autorização do órgão ou entidade de trânsito
com circunscrição sobre a via, constituí
infração de natureza:
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