Suponha que um Ente público possua
registrado no seu ativo um imóvel cujo valor
contábil líquido é inferior ao valor de mercado.
Sendo assim, o responsável pelo patrimônio
do Ente providenciou um Laudo especializado
para reavaliação do bem, chegando ao seu
valor justo, que supera em R$ 70.000,00 o
valor contábil líquido. Para concretizar o
registro, o responsável pela contabilidade
deve debitar a conta do Ativo Imobilizado e
creditar a conta: