O Presidente da República editou medida provisória, em
30 de setembro de 2007, instituindo tributo da espécie
taxa em favor da União. A medida especificou o dia 1° de
janeiro de 2008 como o início da exigibilidade da taxa. Em
fevereiro de 2008, o Congresso Nacional rejeitou a medida
e não editou decreto legislativo sobre o assunto no prazo
de até sessenta dias após a rejeição. Neste caso,