Questões de Concurso Público TRT - 12ª Região (SC) 2010 para Analista Judiciário - Área Judiciária
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2010
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 12ª Região (SC)
Prova:
FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q82361
Direito Processual do Trabalho
Para comprovação da divergência justificadora do recurso de revista, é necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais,
Ano: 2010
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 12ª Região (SC)
Prova:
FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q82364
Direito Processual do Trabalho
Em determinada reclamação trabalhista em trâmite perante a 1a Vara do Trabalho de Florianópolis, o M.M. Juiz acolheu exceção de incompetência territorial e determinou a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Porto Alegre. Desta decisão
Ano: 2010
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 12ª Região (SC)
Prova:
FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q82372
Direito Processual do Trabalho
Com relação ao Recurso de Embargos, analise:
I. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo, dentre outras hipóteses, para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento.
II. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo, dentre outras hipóteses, da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos.
III. Não cabem Embargos de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Está correto o que consta APENAS em
I. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo, dentre outras hipóteses, para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento.
II. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo, dentre outras hipóteses, da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos.
III. Não cabem Embargos de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Está correto o que consta APENAS em