A Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social (Lei no
8.662/1993), em seu capítulo 4o
, parágrafo V, estabelece
que compete ao assistente social “orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos
e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos”. Para Berenice Couto (2004) direito social deve ser
entendido como