Questões de Concurso Público Prefeitura de São Luís - MA 2015 para Auditor de Controle Interno - Área de Abrangência Geral
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2015
Banca:
FCC
Órgão:
Prefeitura de São Luís - MA
Provas:
FCC - 2015 - Prefeitura de São Luís - MA - Auditor de Controle Interno - Engenharia Elétrica
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FCC - 2015 - Prefeitura de São Luís - MA - Auditor de Controle Interno - Área de Abrangência Geral |
FCC - 2015 - Prefeitura de São Luís - MA - Auditor de Controle Interno - Área de Tecnologia da Informação (TI) |
FCC - 2015 - Prefeitura de São Luís - MA - Auditor de Controle Interno - Engenharia Civil |
Q609950
Auditoria
Nos termos da NBC TA 240, fraude é o ato intencional de
um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis
pela governança, empregados ou terceiros, que envolva
dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. Os eventos
ou condições que indiquem incentivo ou pressão para a
ocorrência da fraude são denominados
Ano: 2015
Banca:
FCC
Órgão:
Prefeitura de São Luís - MA
Provas:
FCC - 2015 - Prefeitura de São Luís - MA - Auditor de Controle Interno - Engenharia Elétrica
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FCC - 2015 - Prefeitura de São Luís - MA - Auditor de Controle Interno - Área de Abrangência Geral |
FCC - 2015 - Prefeitura de São Luís - MA - Auditor de Controle Interno - Área de Tecnologia da Informação (TI) |
FCC - 2015 - Prefeitura de São Luís - MA - Auditor de Controle Interno - Engenharia Civil |
Q609952
Auditoria
Considere as hipóteses abaixo.
I. A entidade não toma a ação apropriada com referência a uma fraude, considerada pelo auditor como necessária nas circunstâncias, mesmo no caso em que a fraude não é relevante para as demonstrações contábeis.
II. A consideração do auditor dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude e dos resultados da auditoria indica risco significativo de fraude relevante e generalizada.
III. O auditor tem preocupação significativa quanto à competência ou integridade da administração ou dos responsáveis pela governança.
Constitui circunstância excepcional que pode surgir e colocar em dúvida a capacidade do auditor, deixando-o sem condições de continuar os trabalhos, o indicado em
I. A entidade não toma a ação apropriada com referência a uma fraude, considerada pelo auditor como necessária nas circunstâncias, mesmo no caso em que a fraude não é relevante para as demonstrações contábeis.
II. A consideração do auditor dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude e dos resultados da auditoria indica risco significativo de fraude relevante e generalizada.
III. O auditor tem preocupação significativa quanto à competência ou integridade da administração ou dos responsáveis pela governança.
Constitui circunstância excepcional que pode surgir e colocar em dúvida a capacidade do auditor, deixando-o sem condições de continuar os trabalhos, o indicado em