Camila possui um único imóvel no qual reside com marido e filhos, gozando da impenhorabilidade conferida ao bem de família.
Não se trata, porém, de bem de família convencional. A impenhorabilidade que protege Camila decorre diretamente da lei. Se a
lei que garante a impenhorabilidade do imóvel for revogada, Camila