Município pretende instituir regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que seja consentânea
com diretriz nacional estabelecida nos incisos I e II do art. 21 da Lei federal no
11.445, de 5 de janeiro de 2007 (instituidora de diretrizes
nacionais para o saneamento básico). Trata-se da diretriz segundo a qual o exercício da função de regulação atenderá
aos princípios da “independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora”
(inciso I) e da “transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões” (inciso II). Para instituir regulação
com tais características, a solução juridicamente mais adequada, entre outras, é