A Prefeitura de Teresina, hipoteticamente, celebrou contrato de parceria público-privada para o gerenciamento de resíduos
sólidos e do aterro sanitário do Município. Nos termos da Lei nº 11.079/2004, antes da celebração do contrato, foi constituída
sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. Admite-se, desde que preenchidos os
requisitos legais, a administração temporária da sociedade de propósito específico, pelos financiadores e garantidores. Referida
administração temporária, autorizada pelo poder concedente,