No curso de um pregão eletrônico instaurado por órgão da Administração pública estadual para aquisição de itens de
informática, encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, um dos licitantes manifestou a intenção de recorrer, afirmado
que aquele considerado o melhor proponente não teria apresentado a documentação exigida no edital de licitação. De acordo
com as disposições da Lei federal n°
10.520/2002, e Decretos estaduais nos 47.297/2002 e 49.722/2005, a conduta do licitante
é