Durante a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, no primeiro trimestre de 2016, um ente público verificou,
em 17/03/2016, que havia sido citado como réu em um processo judicial na área tributária. Nesta mesma data, o setor jurídico
do ente público julgou que existia a obrigação e a saída de recursos que incorporavam benefícios econômicos ou potencial de
serviços era provável, contudo, não era possível estimar com confiabilidade o valor da obrigação. Em 31/12/2016, o julgamento
do setor jurídico sobre o referido processo judicial continuava o mesmo. De acordo com a NBC TSP 03 − Provisões, Passivos
Contingentes e Ativos Contingentes, nas demonstrações contábeis referentes ao exercício financeiro de 2016, o ente público