Dizer que o direito não existe essencialmente para satisfazer a ordem e a segurança ou que o papel do jurista não é só aplicar
ou estudar leis existentes, postas pelo Estado, mas, mais que isto, aplicar o Direito com base em uma justiça do filósofo e do
sábio, do caso concreto, não se dissociando os conceitos de justiça e de um direito que seja justo, sendo que a lei injusta não
deve ser considerada lei, contraria o positivismo jurídico e reflete o pensamento