Autoridade fiscal do Município de Manaus constatou que, em 2015, a Fazenda Pública municipal deixou de promover o
lançamento do IPTU daquele exercício, relativamente a diversos imóveis localizados em seu território. Considerando: (1) o
disposto no Código Tributário Nacional acerca desta matéria; (2) que nada impedia que o referido lançamento já fosse efetuado
no próprio exercício de 2015; e (3) que não houve a notificação, aos respectivos sujeitos passivos, de qualquer medida
preparatória indispensável ao lançamento; o prazo