O servidor público estadual José requereu promoção a que tem direito, no dia em que implementados todos os requisitos para
obtê-la, ou seja, 16/3/2015. Iniciado o procedimento administrativo, o pedido só foi indeferido em 16/3/2019, e, nessa data, José
promoveu protesto judicial interruptivo da prescrição. A prescrição da pretensão de José, considerando-se, hipoteticamente, que
todas as datas referidas são dias úteis,