Uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido os requisitos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório, ponderando-se as pontuações atingidas em ambas as
propostas, conforme fórmula prevista no edital, que deve observar a valorização máxima de 70% para a proposta técnica [...].
O procedimento acima descrito é necessariamente empregado