Questões de Concurso Público SEC-BA 2022 para Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III - para Escolas Indígenas
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
SEC-BA
Prova:
FCC - 2022 - SEC-BA - Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III - para Escolas Indígenas |
Q2114213
Pedagogia
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas informam no artigo 8 que Os projetos pedagógicos de cursos da formação de professores indígenas devem ser construídos no âmbito das instituições formadoras de modo
coletivo, possibilitando uma ampla participação dos povos indígenas envolvidos com a proposta formativa e a valorização dos
seus conhecimentos e saberes. Considerando as Diretrizes, os projetos pedagógicos devem
Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
SEC-BA
Prova:
FCC - 2022 - SEC-BA - Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III - para Escolas Indígenas |
Q2114221
Pedagogia
Leia o texto a seguir.
Em 2015, o Projeto de Lei 5.944/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, que, embasado na Constituição Federal, alterava a redação de dois artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), foi vetado. Esse projeto de Lei visava garantir que as escolas indígenas não fossem avaliadas pelos mesmos critérios das escolas dos não índios e permitir que as línguas indígenas pudessem ser usadas não só na alfabetização e no ensino fundamental, mas também no ensino médio, profissional e superior. O veto foi justificado com argumentos inconstitucionais de que a referida Lei seria contrária ao interesse público e que criaria obrigação demasiadamente ampla e de difícil implementação por conta da grande variedade de línguas indígenas no Brasil.
(BANIWA, Gersem. Educação e povos indígenas no limiar do século XXI: debates interculturais. In: Educação escolar indígena no século XXI: encantos e desencantos. 1. ed. Rio de Janeiro: Mórula, Laced, 2019. p. 59-76)
Com base no texto, a alteração proposta no Projeto de Lei se justifica porque reconhece
Em 2015, o Projeto de Lei 5.944/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, que, embasado na Constituição Federal, alterava a redação de dois artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), foi vetado. Esse projeto de Lei visava garantir que as escolas indígenas não fossem avaliadas pelos mesmos critérios das escolas dos não índios e permitir que as línguas indígenas pudessem ser usadas não só na alfabetização e no ensino fundamental, mas também no ensino médio, profissional e superior. O veto foi justificado com argumentos inconstitucionais de que a referida Lei seria contrária ao interesse público e que criaria obrigação demasiadamente ampla e de difícil implementação por conta da grande variedade de línguas indígenas no Brasil.
(BANIWA, Gersem. Educação e povos indígenas no limiar do século XXI: debates interculturais. In: Educação escolar indígena no século XXI: encantos e desencantos. 1. ed. Rio de Janeiro: Mórula, Laced, 2019. p. 59-76)
Com base no texto, a alteração proposta no Projeto de Lei se justifica porque reconhece