Questões de Concurso Público TRT - 14ª Região (RO e AC) 2022 para Analista Judiciário - Área Judiciária
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Prova:
FCC - 2022 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q2017013
Direito Processual do Trabalho
Na audiência inicial designada na reclamação trabalhista movida por Davi em face de Fábrica de Tecidos São João Ltda., o autor deixou de comparecer, estando presente seu advogado. A Juíza do Trabalho determinou o arquivamento da reclamação,
condenando o reclamante ao pagamento das custas processuais, calculadas em 2% do valor dado à causa. Nesse ato, seu
advogado reiterou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na petição inicial e instruído com
declaração do autor de hipossuficiência, o que restou deferido pela Magistrada. De acordo com a CLT,
Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Prova:
FCC - 2022 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q2017014
Direito Processual do Trabalho
Maria procura um advogado e lhe conta que foi costureira de uma empresa têxtil de 01/08/2010 até 05/01/2022, quando foi
injustamente dispensada, recebendo seu aviso prévio proporcional ao tempo de serviço indenizado. Inclusive a data da baixa em
sua CTPS consta como 09/03/2022, a data da projeção do aviso prévio. Maria tem intenção de ajuizar reclamação trabalhista
pleiteando diferenças de horas extras. De acordo com a legislação vigente, bem como a jurisprudência pacificada do TST e considerando hipoteticamente que todas as datas recairão em dias úteis, Maria pode ingressar com reclamação trabalhista até
Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Prova:
FCC - 2022 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q2017019
Direito Processual do Trabalho
A Reclamada Confecções Beija Flor Ltda. foi sucumbente em parte dos pedidos requeridos por seu ex-gerente Augusto em sua
reclamação trabalhista. No prazo legal, Augusto interpôs recurso ordinário pleiteando a reforma da sentença que indeferiu seu
pedido de danos morais. A Reclamada deixou de interpor recurso ordinário no prazo legal, mas, no prazo em que deveria
apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário interposto por Augusto, apresentou recurso adesivo pretendendo a reforma
da decisão de 1o
grau no tocante às diferenças de comissões sobre as vendas, parte em que Augusto ganhou a ação. Diante do
exposto, e tendo em vista a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST, o recurso adesivo