A Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527/11) dispõe que é
dever dos órgãos e entidades públicas promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação em local de
fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de
interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Para viabilizar o cumprimento dessa obrigação, tais órgãos
deverão: