Bruno foi preso em flagrante e encaminhado para Delegacia pela
suposta prática do crime de condução de veículo automotor sob
influência de álcool. Chegando em sede policial, quando
encontravam-se na sala apenas Bruno e o inspetor Cláudio, Bruno
ofereceu a Cláudio R$5.000,00 para que não fosse lavrado o
flagrante, com sua imediata liberação. Revoltado com o
comportamento de Bruno, de imediato Cláudio recusou a oferta,
não recebeu qualquer valor e realizou nova prisão em flagrante,
dessa vez em razão do oferecimento de vantagem indevida.
Diante das informações narradas, a conduta de Bruno configura
crime de: