Paula foi vítima de ameaça, crime esse previsto no Código Penal
como de ação penal pública condicionada à representação,
praticada por seu ex-companheiro Guilherme em razão de
ciúmes. Inicialmente, Paula compareceu em sede policial e
narrou o ocorrido para a autoridade policial, demonstrando
interesse em ver o autor do fato responsabilizado criminalmente. Após o oferecimento da denúncia, mas antes do seu
recebimento, Paula procurou seu advogado e informou não mais
ter interesse em ver Guilherme responsabilizado.
Considerando apenas as informações narradas, com base nas
previsões da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), Paula: