Joaquim foi aprovado em concurso público para provimento de
cargo efetivo na Câmara Municipal de determinada cidade do
Estado Alfa e foi classificado em 11º lugar. Foram oferecidas no
edital do concurso dez vagas e os dez primeiros classificados já
foram nomeados e empossados. Ocorre que, durante o prazo de
validade do concurso, Joaquim verificou que surgiram mais duas
vagas, diante da aposentadoria de dois servidores ocupantes do
mesmo cargo efetivo para o qual foi aprovado, sendo certo que,
logo após, a Câmara contratou temporariamente duas pessoas
não concursadas para exercerem as mesmas funções afetas a tal
cargo. Inconformado, Joaquim protocolizou na Câmara
requerimento administrativo pleiteando sua imediata nomeação.
Instado a se manifestar na forma decidida pelo Supremo Tribunal
Federal em repercussão geral, procurador judicial da Câmara
deve direcionar seu parecer no sentido de que Joaquim: