A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Teta, ao julgar
mandado de segurança de sua competência originária, em causa
de interesse do Município Beta, deixou de aplicar a Lei Municipal
nº XX/2010 ao caso concreto, embora os fatos em discussão se
subsumissem à sua hipótese de incidência. Em consequência
desse entendimento, o Município foi vencido na causa. Após o
julgamento, o procurador do Município soube, informalmente,
que tal ocorrera em razão do entendimento, dos membros da
Câmara, de que a referida lei era manifestamente
inconstitucional.
No caso concreto, é cabível, contra o acórdão proferido pela
2ª Câmara Cível, o manejo de: